JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 29 de novembro de 2012

Credencia a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade Pública, no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE 837, de 30 de agosto de 2012, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade Pública, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Nárcio Rodrigues da Silveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 29 de novembro de 2012