Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.