Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 34
Dentro de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, o Governador do Estado baixará ato que complemente e pormenorize as competências e pormenorize as competências especificas dos Secretários de Estado, observado o critério de descentralizado executiva e centralizado de controle.