Artigo 32, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aos dirigentes imediatamente subordinados ao Secretário compete ainda:
I
dar exercício aos servidores lotados no órgão e distribuilos pelos Serviços e Seções subordinadas;
II
aplicar penalidades de repreensão ou suspensão até 30 dias;
III
aprovar os boletins de merecimento do pessoal e enviá-los ao órgão competente para as demais providências de apuração;
IV
indicar os Auxiliares de seu Gabinete;
V
indicar seu substituto eventual;
VI
elaborar relatórios de execução e submeter ao Secretário as recomendações;
VII
organizar escala de féria-prêmio, fazendo as devidas comunicações;
VIII
proferir despachos decisórios nos assuntos de sua competência.
Parágrafo único
- Aos Chefes de Seção, de Serviço e de Departamento para os quais não se estabeleceu para os quais especificas, incumbe dirigir os órgãos de que são titulares e mais:
I
Zelar pela disciplina interna;
II
encerrar as folhas de presença dos servidores;
III
distribuir os trabalhos entre os funcionários subordinados;
IV
cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e ordens de superiores;
V
propor a aplicação de penalidades;
VI
praticar os atos necessários à fiel e rigorosa execução das atribuições da unidade a seu cargo.