Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aos dirigentes imediatamente subordinados ao Secretário compete ainda:
I
dar exercício aos servidores lotados no órgão e distribuilos pelos Serviços e Seções subordinadas;
II
aplicar penalidades de repreensão ou suspensão até 30 dias;
III
aprovar os boletins de merecimento do pessoal e enviá-los ao órgão competente para as demais providências de apuração;
IV
indicar os Auxiliares de seu Gabinete;
V
indicar seu substituto eventual;
VI
elaborar relatórios de execução e submeter ao Secretário as recomendações;
VII
organizar escala de féria-prêmio, fazendo as devidas comunicações;
VIII
proferir despachos decisórios nos assuntos de sua competência.
Parágrafo único
- Aos Chefes de Seção, de Serviço e de Departamento para os quais não se estabeleceu para os quais especificas, incumbe dirigir os órgãos de que são titulares e mais:
I
Zelar pela disciplina interna;
II
encerrar as folhas de presença dos servidores;
III
distribuir os trabalhos entre os funcionários subordinados;
IV
cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e ordens de superiores;
V
propor a aplicação de penalidades;
VI
praticar os atos necessários à fiel e rigorosa execução das atribuições da unidade a seu cargo.