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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 32

Aos dirigentes imediatamente subordinados ao Secretário compete ainda:

I

dar exercício aos servidores lotados no órgão e distribuilos pelos Serviços e Seções subordinadas;

II

aplicar penalidades de repreensão ou suspensão até 30 dias;

III

aprovar os boletins de merecimento do pessoal e enviá-los ao órgão competente para as demais providências de apuração;

IV

indicar os Auxiliares de seu Gabinete;

V

indicar seu substituto eventual;

VI

elaborar relatórios de execução e submeter ao Secretário as recomendações;

VII

organizar escala de féria-prêmio, fazendo as devidas comunicações;

VIII

proferir despachos decisórios nos assuntos de sua competência.

Parágrafo único

- Aos Chefes de Seção, de Serviço e de Departamento para os quais não se estabeleceu para os quais especificas, incumbe dirigir os órgãos de que são titulares e mais:

I

Zelar pela disciplina interna;

II

encerrar as folhas de presença dos servidores;

III

distribuir os trabalhos entre os funcionários subordinados;

IV

cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e ordens de superiores;

V

propor a aplicação de penalidades;

VI

praticar os atos necessários à fiel e rigorosa execução das atribuições da unidade a seu cargo.