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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 31

Aos Chefes de Serviços e Serviços e Seções compete:

I

orientar e controlar a execução das tarefas a cargo de suas seções ou de seus servidores;

II

despachar o expediente do Serviço ou da Seção;

III

dar pronta comunicação ao superior hierárquico dos fatos que devam ser apontados à Cooregedoria Administrativa;

IV

providenciar para que sejam mantidos rigorosamente em dia os serviços dos setores;

V

fazer relatório anual dos serviços executados;

VI

fiscalizar o ponto diário dos servidores subordinados.