Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos Chefes de Serviços e Serviços e Seções compete:
I
orientar e controlar a execução das tarefas a cargo de suas seções ou de seus servidores;
II
despachar o expediente do Serviço ou da Seção;
III
dar pronta comunicação ao superior hierárquico dos fatos que devam ser apontados à Cooregedoria Administrativa;
IV
providenciar para que sejam mantidos rigorosamente em dia os serviços dos setores;
V
fazer relatório anual dos serviços executados;
VI
fiscalizar o ponto diário dos servidores subordinados.