Artigo 30, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete aos Chefes de Departamentos e Serviços Administrativos:
I
orientar, coordenar e controlar a execução das tarefas a cargo de seus órgãos;
II
apresentar relatório anual das atividades dos seus setores;
III
participar de reuniões convocadas pelo Secretário para o debate de assuntos relacionados com as atividades da Secretaria;
IV
despachar com o Secretário;
V
dar pronta comunicação no Secretário dos fatos que devam ser encaminhados à Corregedoria Administrativa;
VI
representar a Secretaria na Conselho Estadual de Administração Pública;
VII
conceder licenças aos servidores da Secretaria, observada a regulamentação baixada pela Secretaria de Administração.