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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 30

Compete aos Chefes de Departamentos e Serviços Administrativos:

I

orientar, coordenar e controlar a execução das tarefas a cargo de seus órgãos;

II

apresentar relatório anual das atividades dos seus setores;

III

participar de reuniões convocadas pelo Secretário para o debate de assuntos relacionados com as atividades da Secretaria;

IV

despachar com o Secretário;

V

dar pronta comunicação no Secretário dos fatos que devam ser encaminhados à Corregedoria Administrativa;

VI

representar a Secretaria na Conselho Estadual de Administração Pública;

VII

conceder licenças aos servidores da Secretaria, observada a regulamentação baixada pela Secretaria de Administração.