Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Seções de Expedientes compete:
I
executar serviços de datilografia;
II
preparar correspondências;
III
executar serviços de expediente em geral;
IV
executar outras atividades auxiliares que lhe forem atribuidas pela respectiva chefia imediata.