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Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 29

As Seções de Expedientes compete:

I

executar serviços de datilografia;

II

preparar correspondências;

III

executar serviços de expediente em geral;

IV

executar outras atividades auxiliares que lhe forem atribuidas pela respectiva chefia imediata.