Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Serviço de Prédios Escolares compete:
I
coordenar, controlar e fiscalizar a locação de prédios escolares;
II
controlar o pagamento de fornecimento de água, força e luz e de pequenos reparos em prédios escolares;
III
controlar e fiscalizar a aplicação das verbas e examinar as propostas de aluguel de prédios.
§ 1º
A Seção de Conservação compete colher informações sobre os prédios escolares do Estado; providenciar pagamento de fornecimento de água, força e luz e de pequenos reparos de emergência necessários à manutenção das condições de higiene sanitária das dependências dos prédios escolares e controlar verbas do Serviço.
§ 2º
A Seção de Locação compete examinar as propostas de aluguel de prédios, bem como as de aumento: solicitar as suplementações de verbas; fazer relações dos prédios locados, mantendo-as atualizadas.