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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 28

Ao Serviço de Prédios Escolares compete:

I

coordenar, controlar e fiscalizar a locação de prédios escolares;

II

controlar o pagamento de fornecimento de água, força e luz e de pequenos reparos em prédios escolares;

III

controlar e fiscalizar a aplicação das verbas e examinar as propostas de aluguel de prédios.

§ 1º

A Seção de Conservação compete colher informações sobre os prédios escolares do Estado; providenciar pagamento de fornecimento de água, força e luz e de pequenos reparos de emergência necessários à manutenção das condições de higiene sanitária das dependências dos prédios escolares e controlar verbas do Serviço.

§ 2º

A Seção de Locação compete examinar as propostas de aluguel de prédios, bem como as de aumento: solicitar as suplementações de verbas; fazer relações dos prédios locados, mantendo-as atualizadas.