Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos Serviços e Arquivo de Comunicações e Arquivo compete basicamente:
I
organizar,executar e controlar o serviço centralizado de protocolo da Secretaria;
II
organizar e manter o arquivo geral de papéis;
III
incumbir-se dos serviços de zeladoria;
IV
promover a expedição da correspondência da Secretaria;
V
operar estações de rádio-comunicações, se for o caso;
VI
operar mesas telefônicas.
§ 1º
As Seções de Protocolo compete:
I
receber, registrar, distribuir e controlar processos, requerimentos, oficios e outros papéis;
II
prestar informações sobre o andamento de papéis na Secretaria;
III
expedir a correspondência;
IV
registrar e arquivar procurações e fornecer o respectivo comprovante;
V
manter os serviços de malotes para troca de expedientes com as unidades descentralizadas.
§ 2º
As Seções de Arquivo compete:
I
receber, classificar, guardar e conservar processos, livros e outros documentos;
II
preparar certidões de documentos arquivados;
III
atender, observadas as normas regulamentares, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
IV
organizar e manter em ordem os colecionadores de órgãos oficiais;
V
operar mimeógrafos e outros copiadores, se for o caso;
VI
promover a anexação de antecedentes e processos e documentos.
§ 3º
A Seção de Zeladoria compete:
I
orientar e controlar as portarias do prédio central;
II
prestar informações sobre a localização das unidades;
III
executar o serviço de limpeza interna do prédio;
IV
executar serviços de elevadores;
V
exercer vigilância permanente no prédio;
VI
cuidar das redes elétricas, telefônicas hidráulicas e instalações de defesa contra incêndio, providenciando os reparos necessários;
VII
efetuar ou providenciar mudanças;
VIII
operar mesas telefônicas;
IX
manter serviços de cantina e de copa.
§ 4º
A Seção de Telefonia, do Gabinete Civil do Governador compete:
I
orientar, coordenar e controlar os trabalhos de comunicações telefônicas do Palácio do Governo;
II
organizar horários e escalas de serviço;
III
providenciar a instalação de extensões telefônicas em dependência do Palácio;
IV
providênciar reparos de defeitos na mesa telefônica.
§ 5º
Nos órgãos em que a unidade de Comunicações e Arquivo tenha o nível de Seção a sua competência abrange os parágrafos 1º e 2º.
§ 6º
Na Secretaria de Estado da Educação a competência do Serviço de Comunicações é a do parágrafo 1º.