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Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 26

Aos Serviços e Arquivo de Comunicações e Arquivo compete basicamente:

I

organizar,executar e controlar o serviço centralizado de protocolo da Secretaria;

II

organizar e manter o arquivo geral de papéis;

III

incumbir-se dos serviços de zeladoria;

IV

promover a expedição da correspondência da Secretaria;

V

operar estações de rádio-comunicações, se for o caso;

VI

operar mesas telefônicas.

§ 1º

As Seções de Protocolo compete:

I

receber, registrar, distribuir e controlar processos, requerimentos, oficios e outros papéis;

II

prestar informações sobre o andamento de papéis na Secretaria;

III

expedir a correspondência;

IV

registrar e arquivar procurações e fornecer o respectivo comprovante;

V

manter os serviços de malotes para troca de expedientes com as unidades descentralizadas.

§ 2º

As Seções de Arquivo compete:

I

receber, classificar, guardar e conservar processos, livros e outros documentos;

II

preparar certidões de documentos arquivados;

III

atender, observadas as normas regulamentares, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

IV

organizar e manter em ordem os colecionadores de órgãos oficiais;

V

operar mimeógrafos e outros copiadores, se for o caso;

VI

promover a anexação de antecedentes e processos e documentos.

§ 3º

A Seção de Zeladoria compete:

I

orientar e controlar as portarias do prédio central;

II

prestar informações sobre a localização das unidades;

III

executar o serviço de limpeza interna do prédio;

IV

executar serviços de elevadores;

V

exercer vigilância permanente no prédio;

VI

cuidar das redes elétricas, telefônicas hidráulicas e instalações de defesa contra incêndio, providenciando os reparos necessários;

VII

efetuar ou providenciar mudanças;

VIII

operar mesas telefônicas;

IX

manter serviços de cantina e de copa.

§ 4º

A Seção de Telefonia, do Gabinete Civil do Governador compete:

I

orientar, coordenar e controlar os trabalhos de comunicações telefônicas do Palácio do Governo;

II

organizar horários e escalas de serviço;

III

providenciar a instalação de extensões telefônicas em dependência do Palácio;

IV

providênciar reparos de defeitos na mesa telefônica.

§ 5º

Nos órgãos em que a unidade de Comunicações e Arquivo tenha o nível de Seção a sua competência abrange os parágrafos 1º e 2º.

§ 6º

Na Secretaria de Estado da Educação a competência do Serviço de Comunicações é a do parágrafo 1º.