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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 23

Aos Serviços ou Seções de Pessoal compete:

I

executar os programas de administração de pessoal;

II

preparar os expedientes relativos ao pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal;

III

preparar os expedientes relativos a posse, transferência, exoneração, licenças, férias-prêmio, quinquênios, adicional por tempo de serviço, abono de família e outros;

IV

instruir os assuntos relacionados com os direitos e deveres dos servidores;

V

promover a publicação dos atos relativos ao pessoal da Secretaria no órgão oficial;

VI

arquivar os atos relativos ao pessoal.

§ 2º

À Seção de Preparo de Pagamento compete:

I

controlar a frequência e horário de serviço para o efeito de pagamento;

II

preparar e remeter à Secretaria de Estado de Administração os expedientes necessários ao preparo dos pagamentos do pessoal;

III

preparar e controlar o pagamento de gratificações, a quaisquer títulos;

IV

preparar a escala de férias e controlar sua concessão;

V

controlar os serviços extraordinários;

VI

controlar as diárias e ajudas de custo;

VII

manter atualizada a contagem de tempo dos servidores;

VIII

ordenar os descontos nos vencimentos dos responsáveis por débitos, quando houver solicitação dos órgãos incumbidos da apuração de contas.

§ 3º

Os Serviços e Seções de Pessoal serão tecnicamente subordinados à Secretaria de Estado de Administração.

§ 4º

Nos órgãos em que a unidade de pessoal tenha o n´viel de Seção, sua competência abrange os parágrafos 1º e 2º.

§ 5º

Na Secretaria de Estado da Fazenda o Serviço de Pessoal incumbir-se-á do pessoal administrativo e, o Serviço do Pessoal de Rendas, do pessoal das carreiras de arrecadação e fiscalização.

§ 6º

A Seção de Diárias e Ajuda de Custo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, compete:

I

preparar os expedientes para pagamento de gratificações as autoridades politicas;

II

controlar o pagamento de diárias;

III

preparar os expedientes para pagamento de ajuda de custo;