Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos Serviços ou Seções de Pessoal compete:
I
executar os programas de administração de pessoal;
II
preparar os expedientes relativos ao pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal;
III
preparar os expedientes relativos a posse, transferência, exoneração, licenças, férias-prêmio, quinquênios, adicional por tempo de serviço, abono de família e outros;
IV
instruir os assuntos relacionados com os direitos e deveres dos servidores;
V
promover a publicação dos atos relativos ao pessoal da Secretaria no órgão oficial;
VI
arquivar os atos relativos ao pessoal.
§ 2º
À Seção de Preparo de Pagamento compete:
I
controlar a frequência e horário de serviço para o efeito de pagamento;
II
preparar e remeter à Secretaria de Estado de Administração os expedientes necessários ao preparo dos pagamentos do pessoal;
III
preparar e controlar o pagamento de gratificações, a quaisquer títulos;
IV
preparar a escala de férias e controlar sua concessão;
V
controlar os serviços extraordinários;
VI
controlar as diárias e ajudas de custo;
VII
manter atualizada a contagem de tempo dos servidores;
VIII
ordenar os descontos nos vencimentos dos responsáveis por débitos, quando houver solicitação dos órgãos incumbidos da apuração de contas.
§ 3º
Os Serviços e Seções de Pessoal serão tecnicamente subordinados à Secretaria de Estado de Administração.
§ 4º
Nos órgãos em que a unidade de pessoal tenha o n´viel de Seção, sua competência abrange os parágrafos 1º e 2º.
§ 5º
Na Secretaria de Estado da Fazenda o Serviço de Pessoal incumbir-se-á do pessoal administrativo e, o Serviço do Pessoal de Rendas, do pessoal das carreiras de arrecadação e fiscalização.
§ 6º
A Seção de Diárias e Ajuda de Custo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, compete:
I
preparar os expedientes para pagamento de gratificações as autoridades politicas;
II
controlar o pagamento de diárias;
III
preparar os expedientes para pagamento de ajuda de custo;