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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 22

Aos Departamentos ou Serviços Administrativos das Secretarias de Estado, do Gabinete Civil do Governador e dos Departamentos vinculados compete:

I

executar os programas de administração de pessoal, patrimônio, material e transportes;

II

executar os serviços de contabilidade relativos ao órgão;

III

incumbir-se dos serviços de comunicações, arquivo e zeladoria;

IV

operar estações radiotelegráficas;

§ 1º

As peculiaridades que houver, na organização dos Departamentos ou Serviços Administrativos, constarão do ato regulador do órgão que integram.