Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Chefe do Gabinete compete:
I
dirigir o Gabinete do Secretário, adotando providências imediatas para a solução dos casos urgentes e resolver aqueles que, por sua natureza, não exijam decisão do Secretário;
II
colaborar com o Secretário nos assuntos da competência desse, prestando-lhe informações;
III
representar o Secretário em atos ofíciais ou atribuir essa incumbência a oficiais de Gabinete;
IV
desempenhar atividades de coordenação;
V
supervisionar o preparo do expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário e de sua correspondência pessoal;
VI
atender a partes e encaminhá-las ao Secretário ou marcar-lhes audiências;
VII
promover a divulgação das atividades da Secretaria;
VIII
supervisionar os registros relativos a audiências, visitas, conferências e outros, programação de solenidades e expedição de convites;
IX
supervisionar o serviço de relação, informações e relações públicas;
X
fornecer elementos à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas do Gabinete Civil do Governador do Estado, para as promoções do Governo;
XI
estabelecer as atribuições dos oficiais e auxiliares de Gabinete e distribuir-lhe tarefas;