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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 21

Ao Chefe do Gabinete compete:

I

dirigir o Gabinete do Secretário, adotando providências imediatas para a solução dos casos urgentes e resolver aqueles que, por sua natureza, não exijam decisão do Secretário;

II

colaborar com o Secretário nos assuntos da competência desse, prestando-lhe informações;

III

representar o Secretário em atos ofíciais ou atribuir essa incumbência a oficiais de Gabinete;

IV

desempenhar atividades de coordenação;

V

supervisionar o preparo do expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário e de sua correspondência pessoal;

VI

atender a partes e encaminhá-las ao Secretário ou marcar-lhes audiências;

VII

promover a divulgação das atividades da Secretaria;

VIII

supervisionar os registros relativos a audiências, visitas, conferências e outros, programação de solenidades e expedição de convites;

IX

supervisionar o serviço de relação, informações e relações públicas;

X

fornecer elementos à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas do Gabinete Civil do Governador do Estado, para as promoções do Governo;

XI

estabelecer as atribuições dos oficiais e auxiliares de Gabinete e distribuir-lhe tarefas;