Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Ao Chefe do Gabinete compete:

I

dirigir o Gabinete do Secretário, adotando providências imediatas para a solução dos casos urgentes e resolver aqueles que, por sua natureza, não exijam decisão do Secretário;

II

colaborar com o Secretário nos assuntos da competência desse, prestando-lhe informações;

III

representar o Secretário em atos ofíciais ou atribuir essa incumbência a oficiais de Gabinete;

IV

desempenhar atividades de coordenação;

V

supervisionar o preparo do expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário e de sua correspondência pessoal;

VI

atender a partes e encaminhá-las ao Secretário ou marcar-lhes audiências;

VII

promover a divulgação das atividades da Secretaria;

VIII

supervisionar os registros relativos a audiências, visitas, conferências e outros, programação de solenidades e expedição de convites;

IX

supervisionar o serviço de relação, informações e relações públicas;

X

fornecer elementos à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas do Gabinete Civil do Governador do Estado, para as promoções do Governo;

XI

estabelecer as atribuições dos oficiais e auxiliares de Gabinete e distribuir-lhe tarefas;