Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Administração Pública descentralizada do Estado de Minas Gerais é exercida por entidades autárquicas, sociedades de economia mista e outros órgãos paraestatais.