Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Gabinete Militar do Governador do Estado compete:
I
dar assistência policial-militar ao Governador do Estado;
II
exercer atividades de ajudancia de ordens;
III
administrar o hangar do Palácio, zelando pela manutenção dos aviões e a segurança dos vôos;
IV
manter relações com as Forças Armadas, órgãos públicos, entidades e autoridades, representando o Governador do Estado, por solicitação deste;
V
encarregar-se do cerimonial militar e cooperar com o cerimonial civil do Palácio;
VI
cooperar com o Secretário de Estado do Governo e com o Secretário Particupar do Governador do Estado, visando ao entrosamento dos diversos órgãos do Palácio.