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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 16

Ao Gabinete Militar do Governador do Estado compete:

I

dar assistência policial-militar ao Governador do Estado;

II

exercer atividades de ajudancia de ordens;

III

administrar o hangar do Palácio, zelando pela manutenção dos aviões e a segurança dos vôos;

IV

manter relações com as Forças Armadas, órgãos públicos, entidades e autoridades, representando o Governador do Estado, por solicitação deste;

V

encarregar-se do cerimonial militar e cooperar com o cerimonial civil do Palácio;

VI

cooperar com o Secretário de Estado do Governo e com o Secretário Particupar do Governador do Estado, visando ao entrosamento dos diversos órgãos do Palácio.