Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Serviço Auxiliar compete:
I
receber, registrar, distribuir e expedir os processos, papéis e correspondências;
II
executar trabalhos datilográficos e mimeográficos;
III
executar os trabalhos relativos à administração do pessoal e do material da Assessoria;
IV
executar os trabalhos de limpeza e conservação das salas, móveis e instalações;
V
orientar e fiscalizar os serviços de Portaria.