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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 15

Ao Serviço Auxiliar compete:

I

receber, registrar, distribuir e expedir os processos, papéis e correspondências;

II

executar trabalhos datilográficos e mimeográficos;

III

executar os trabalhos relativos à administração do pessoal e do material da Assessoria;

IV

executar os trabalhos de limpeza e conservação das salas, móveis e instalações;

V

orientar e fiscalizar os serviços de Portaria.