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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 13

A Assessoria Técnico-Consultiva do Governo do Estado tem a seguinte estrutura organica:

I

Serviço de Documentação e Divulgação: I.a - Seção de Documentação

II

Serviço Auxiliar.