Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assessoria Técnico-Consultiva do Governo do Estado tem a seguinte estrutura organica:
I
Serviço de Documentação e Divulgação: I.a - Seção de Documentação
II
Serviço Auxiliar.