Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Departamento Jurídico do Estado tem a seguinte estrutura organica:
I
Serviço Auxiliar; I.a - Seção de Documentação; I.b - Seção de Expediente;
II
Serviço de Assistência Judiciária.
III
Seção de Controle da Divida Ativa.