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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 11

O Departamento Jurídico do Estado tem a seguinte estrutura organica:

I

Serviço Auxiliar; I.a - Seção de Documentação; I.b - Seção de Expediente;

II

Serviço de Assistência Judiciária.

III

Seção de Controle da Divida Ativa.