Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 29 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
III
do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais); e
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 51.696,16 (cinquenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
V
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$ 2.634.463,00 (dois milhões seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais).