JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 29 de dezembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

III

do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais); e

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 51.696,16 (cinquenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$ 2.634.463,00 (dois milhões seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais).