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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 29 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.215.315,24 (sessenta milhões duzentos e quinze mil trezentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$45.151.576,57 (quarenta e cinco milhões cento e cinquenta e um mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.