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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 27 de novembro de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$28.869.876,00 (vinte e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais);

III

do saldo financeiro do convênio n.º 113/2008, firmado em 9 de dezembro de 2008, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, no valor de R$7.921.186,05 (sete milhões novecentos e vinte e um mil cento e oitenta e seis reais e cinco centavos); e

IV

do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União por meio de Portaria, da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, no valor de R$8.786.373,75 (oito milhões setecentos e oitenta e seis mil trezentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 736 /2012