Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 27 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$28.869.876,00 (vinte e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais);
III
do saldo financeiro do convênio n.º 113/2008, firmado em 9 de dezembro de 2008, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, no valor de R$7.921.186,05 (sete milhões novecentos e vinte e um mil cento e oitenta e seis reais e cinco centavos); e
IV
do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União por meio de Portaria, da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, no valor de R$8.786.373,75 (oito milhões setecentos e oitenta e seis mil trezentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).