Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 27 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$52.394.620,70 (cinqüenta e dois milhões trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$33.983.762,24 (trinta e três milhões novecentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.