Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- Ao serviço médico compete:
I
prestar assistência médica, em ambulatório, hospital ou domicílio, aos servidores da Secretaria e seus dependentes;
II
fazer o exame médico dos candidatos à admissão no Corpo Policial da Secretaria;
III
providenciar os exames de laboratório, radiológico e complementares requisitados pelos médicos e dentistas do Departamento;
IV
prestar assistência pré-natal e de maternidade às esposas dos servidores da Secretaria.