Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 59
– À Subinspetoria da Guarda Civil compete:
I
orientar, coordenar, fiscalizar e controlar os trabalhos dos Chefes de Divisão de Guarda Civil sob seu comando;
II
providenciar policiamento especial. Do Serviço de Corpo de Guardas Civis