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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 59

– À Subinspetoria da Guarda Civil compete:

I

orientar, coordenar, fiscalizar e controlar os trabalhos dos Chefes de Divisão de Guarda Civil sob seu comando;

II

providenciar policiamento especial. Do Serviço de Corpo de Guardas Civis