Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 52
– À Inspetoria Geral da Guarda Civil compete:
I
dirigir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos relativos ao policiamento em geral;
II
promover o aperfeiçoamento dos componentes da Guarda Civil;
III
planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Rádio-Patrulha;
IV
controlar os serviços de intendência;
V
manter o serviço de transportes;
VI
organizar, orientar, coordenar e controlar a Polícia Feminina. Da Divisão de Guarda de Intendência