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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 52

– À Inspetoria Geral da Guarda Civil compete:

I

dirigir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos relativos ao policiamento em geral;

II

promover o aperfeiçoamento dos componentes da Guarda Civil;

III

planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Rádio-Patrulha;

IV

controlar os serviços de intendência;

V

manter o serviço de transportes;

VI

organizar, orientar, coordenar e controlar a Polícia Feminina. Da Divisão de Guarda de Intendência