Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Departamento de Tuberculose compete:
I
elaborar normas para o controle da tuberculose e pesquisar métodos que assegurem eficiência à aplicação dessas normas;
II
cumprir e fazer que se cumpram as normas;
III
entrosar-se com os órgãos especializados da administração federal, para a execução de planos e campanhas sistemáticas no campo da tuberculose;
IV
promover, juntamente com os órgãos voluntários, a execução sistemática de planos de reintegração social dos egressos;
V
orientar a ação dispensarial contra a tuberculose, nas Unidades Sanitárias;
VI
orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar os Sanatórios;
VII
fazer estudos epidemiológicos da tuberculose.