JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao Departamento de Tuberculose compete:

I

elaborar normas para o controle da tuberculose e pesquisar métodos que assegurem eficiência à aplicação dessas normas;

II

cumprir e fazer que se cumpram as normas;

III

entrosar-se com os órgãos especializados da administração federal, para a execução de planos e campanhas sistemáticas no campo da tuberculose;

IV

promover, juntamente com os órgãos voluntários, a execução sistemática de planos de reintegração social dos egressos;

V

orientar a ação dispensarial contra a tuberculose, nas Unidades Sanitárias;

VI

orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar os Sanatórios;

VII

fazer estudos epidemiológicos da tuberculose.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964