Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Departamento Médico-Sanitário compete elaborar as normas de administração dos órgãos executivos da Secretaria, em relação a assuntos sanitários, e ainda orientar, coordenar e controlar a observância dessas normas.
§ 1º
Ao Serviço de Administração Sanitária compete elaborar normas para o trabalho médico-sanitário dos órgãos executivos, relativos às atividades específicas de cada tipo de Unidade Sanitária.
§ 2º
Ao Serviço de Doenças Transmissíveis compete elaborar normas para o controle das doenças transmissíveis em geral, incluída a imunização em massa e a notificação de casos.
§ 3º
Ao Serviço de Enfermagem compete elaborar normas para o trabalho de enfermagem de saúde pública, coordenar as atividades do pessoal auxiliar de enfermagem e ainda planejar e executar o treinamento em serviço desse pessoal.
§ 4º
Ao Serviço de Supervisão Distrital compete planejar, orientar, coordenar e controlar a ação de supervisores incumbidos de implantar normas, avaliar trabalho e promover a melhoria dos padrões técnicos, nas Unidades Sanitárias.
§ 5º
Ao Serviço de Estatística Médico-Sanitária compete coletar dados sobre fatos médico-sanitários e outros que possam orientar os planos de saúde, analisá-los e oferecer conclusões.