Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Diretoria de Orientação Técnica é representada pelo conjunto de órgãos incumbidos, fundamentalmente, de elaborar normas técnicas a que devam subordinar-se as atividades exercidas nas unidades hospitalares, unidades sanitárias e unidades mistas, e ainda orientar, fiscalizar e controlar, do ponto de vista técnico, a execução dessas normas.
§ 1º
Aos Departamentos de Tuberculose, Lepra e Saúde Mental compete também administrar as respectivas unidades hospitalares, até que, ouvidos os Departamentos citados, haja condições para integrar tais unidades sob o comando unificado dos Distritos Sanitários.
§ 2º
O Diretor de Orientação Técnica desempenhará, essencialmente, a atribuição de coordenar os diversos órgãos da Diretoria, visando a harmonizar o exercício de sua competência em função dos objetivos da Secretaria.