Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 38
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.