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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 37

Os cargos de chefia da nova estrutura orgânica da Secretaria, nos termos do artigo 11 da Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963, observado especialmente o § 2º, item III, do citado artigo, serão as constantes do Anexo ao Decreto que dispõe sobre a estrutura orgânica geral da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964