Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 36
Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.
Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.