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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 36

Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964