Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os órgãos da Secretaria ficam obrigados a submeter ao respectivo Secretário de Estado, através da Assessoria de Planejamento e Controle, nos prazos e sob as condições que se estabelecerem, relatórios de execução de suas atribuições e dos resultados práticos dessa execução.
Parágrafo único
- Dar-se-á particular ênfase à elaboração, análise e recomendações dos relatórios a cargo do Serviço de Supervisão Distrital de que trata o § 5º do art. 6º.