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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 32

Ao Conselho Consultivo da Secretaria, constituído dos Diretores de Orientação Técnica, de Serviços Especiais e Executivo de Saúde, sob a presidência do Secretário de Estado da Saúde, compete:

I

debater e adotar métodos de coordenação dos serviços;

II

debater sugestões sobre o planejamento ou execução de assuntos ou projetos especiais da Secretaria.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964