Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Conselho Consultivo da Secretaria, constituído dos Diretores de Orientação Técnica, de Serviços Especiais e Executivo de Saúde, sob a presidência do Secretário de Estado da Saúde, compete:
I
debater e adotar métodos de coordenação dos serviços;
II
debater sugestões sobre o planejamento ou execução de assuntos ou projetos especiais da Secretaria.