Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Distrito Sanitário de Belo Horizonte, em nível de Departamento, manter-se-á entrosado com o Departamento de Assistência Social da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento de Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular e serviços da iniciativa particular, de natureza assistencial, para o exercício de sua competência, observados os critérios do Departamento Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único
- Incluem-se nas atividades do Serviço de Unidades Hospitalares a de controlar ou executar serviços em convênio.