JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao Conselho Estadual de Saúde compete:

I

examinar assuntos básicos de saúde no Estado e sobre eles formular recomendações;

II

sugerir diretrizes para os planos e programas gerais de saúde;

III

opinar sobre o plano anual de subvenções preparado pelo Departamento de Hospitais.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964