Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Conselho Estadual de Saúde compete:
I
examinar assuntos básicos de saúde no Estado e sobre eles formular recomendações;
II
sugerir diretrizes para os planos e programas gerais de saúde;
III
opinar sobre o plano anual de subvenções preparado pelo Departamento de Hospitais.