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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 3º

Ao Conselho Estadual de Saúde compete:

I

examinar assuntos básicos de saúde no Estado e sobre eles formular recomendações;

II

sugerir diretrizes para os planos e programas gerais de saúde;

III

opinar sobre o plano anual de subvenções preparado pelo Departamento de Hospitais.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964